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Erika Cesario
Artigo ·
há 9 anos
White Bear: Justiça ou Vingança?
Atenção contém spoilers! Olho por olho, dente por dente. A lei de talião, tão antiga, nunca se fez tão presente nos dias atuais. Repetida nas casas, nas esquinas ao se visualizar uma manchete, uma...
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Fabio Fadema
Comentário ·
há 10 anos
Recebi o troco além do devido e, percebendo o erro, fiquei calado. Nesse caso cometi algum delito?
Jonathan Humberto Freitas Ferreira
·
há 10 anos
Pessoal, NÃO É NENHUM DOS ARTIGOS 168 e 171, do CP.
Exite um tipo penal que enquadra o ato de receber dinheiro a mais ou outro bem e ficar se apropriar-se como se fosse seu:
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
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